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Saiba Como Ser um Produtor Rural Legalizado

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Publicado por debora_nascimento

 

Data do post: 22 de outubro de 2021

Categorias do post: Agronegócio, Blog, Crédito Para Produtor Rural, Gestão, Produtor Rural Legalizado

Temas do post: crédito agrícola, crédito produtor rural, documentação produtor rural, documentos rurais, empréstimo produtor rural, financiamento rural, produtor rural legalizado

Você sabia que ser um produtor rural legalizado traz diversas vantagens para quem está envolvido em qualquer atividade de agronegócio? 

Mais facilidade de acesso às linhas de crédito e maior competitividade de mercado são só alguns dos benefícios que a formalização oferece ao produtor rurais. Porém, ainda há muitas dúvidas dos produtores sobre como e onde fazer essa legalização. 

Pensando nisso, preparamos um tutorial para te ajudar a conseguir a documentação necessária para se formalizar. Confira:

Quem pode ser considerado produtor rural

A princípio, é considerado produtor rural qualquer pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silviculturas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência.

Vantagens de ser produtor rural legalizado

A regularização é fundamental para o produtor rural que deseja fazer parte de programas públicos de incentivo agrícola. Igualmente, a legalização possibilita que o produtor atinja novos mercados e também tenha acesso à aposentadoria rural. 

Por fim, o registro também contribui para a profissionalização do pequeno agricultor e para facilitar suas negociações comerciais. Igualmente, a legalização facilita o acesso a crédito em diversas instituições financeiras.  Um exemplo delas é a Nagro,  uma fintech que desburocratiza o acesso a crédito para produtores rurais de todo o Brasil.

Mas, como conseguir ser um produtor rural legalizado? Siga o passo a passo:

Cadastro do imóvel rural

Primeiramente, para conseguir se formalizar é preciso ter a situação de seu imóvel toda regularizada. Então, confira os documentos necessários:

  1. Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) — é um cadastro da Receita Federal com os dados dos imóveis rurais no país. Para solicitar o seu ou mudar informações, você só precisa acessar a ferramenta Cafir na internet;
  2. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) — é uma prova que você tem do cadastro de seu imóvel no Incra. Esse documento é necessário para você poder hipotecar, conseguir crédito agrícola em bancos e até vender sua propriedade. Você pode emitir o documento no site: sncr.serpro.gov.br . Contudo, se o seu imóvel tiver alguma pendência, será preciso que você se dirija ao posto do Incra ou órgão competente mais próximo;
  3. Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) — para realizar sua declaração, acesse: idg.receita.fazenda.gov.br;
  4. Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) — esse documento é primordial para iniciar seu processo de regularização. Para obtê-lo é preciso cadastrar o CCIR do seu imóvel com documentos pessoais no site da Receita Federal. 

Como o produtor rural legalizado pode emitir nota fiscal de venda

Além dos documentos citados acima, para ser um produtor rural legalizado e emitir nota fiscal é importante ter em mãos alguns registros em órgãos competentes, sendo:

  • Inscrição Estadual/Municipal — esse cadastro representa um registro formal de seu negócio no ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Deste modo, é fundamental ter esse registro se você deseja comercializar qualquer produto ou prestar algum serviço. Logo, é por meio dele que você terá uma noção sobre os impostos pagos e quais podem ser abatidos. 

Sendo assim, para obter esse registro, basta solicitar junto a Secretaria da Fazenda do seu estado ou município. Então vá preparado e tenha em mãos os documentos do imóvel, CCIR, Nirf, CPF e RG.

Atenção: desde 2018 a emissão da NFP-e (Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural) é obrigatória em alguns estados. A exigência é feita para assegurar que todas as vendas internas, interestaduais ou para o exterior sejam registradas de forma correta.

Portanto, para emitir a NFP-e você precisa:

  • Realizar o seu cadastro na SEFAZ: primeiramente, você deve fazer o seu cadastro no site da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda). Mas, se você não tiver CNPJ, não tem problema, pois a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural também pode ser emitida por pessoa física. Para isso, basta utilizar o CPF e o número da Inscrição Estadual.
  • Adquirir um certificado digital: logo após fazer o seu cadastro, será preciso adquirir uma Certificação Digital para Pessoa Física – e-CPF. Assim, você terá segurança para emitir as notas fiscais eletrônicas.

No geral, o certificado digital é basicamente uma assinatura eletrônica com dados do titular, seja ele pessoa física ou jurídica. Ou seja, seu uso representa uma identidade virtual, que comprova as informações de transações tributárias.

  • Por último, escolha um sistema (software) que facilite a emissão de notas.

Por fim, após conseguir esses registros, seu negócio está regularizado, podendo obter financiamentos e ter acesso às linhas de crédito para investir na sua produção. 

Nesse sentido, solicite até R$150.000,00 em crédito na Nagro, uma empresa 100% segura que não solicita nenhum tipo de pagamento antecipado. Além disso, caso sua solicitação seja aprovada, o dinheiro cai na sua conta em até 48 horas, e tudo isso sem precisar apresentar projeto técnico. Solicite já em: nagro.com.br

Passo a Passo

Passo a passo para ser um produtor rural legalizado:

  1. Solicite o cadastramento CCIR, junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária; Imóveis rurais federais – INCRA; Imóveis rurais estaduais – IMAP; Imóveis rurais municipais – Prefeituras) para requerer os cadastros federais, estaduais e municipais, conforme o caso.

  2. Dê entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural.
    Apresente as seguintes documentações:

    • Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário,
    • Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.
    • Matrícula do Imóvel atualizada.

  3. Onde fazer o registro

     Agricultor e Pecuarista: Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP
     Pescador, Piscicultor demais Aquicultores: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.

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