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Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Publicado por Diego

 

Data do post: 11 de maio de 2021

Categorias do post: Blog, Notícias

Temas do post: #agro, #agtech, #dados, #fintech, #lgpd

Nossa customer success, Rafaela Queiroz, explica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e como a Nagro protege os dados de seus clientes.

A privacidade de dados passou a ser uma necessidade recente da sociedade, a partir do aumento da circulação de informações, da quantidade de usuários e da popularização da internet. Assim como a privacidade pessoal, do lar e das conversas reservadas são direitos essenciais, a privacidade de dados também passou a ser considerada fundamental nos dias de hoje, já que também “somos” os dados que disponibilizamos na Rede a nosso respeito.

Nesse contexto, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018 (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. A lei tem como objetivo proteger dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas; ela não foca dados das empresas (pessoas jurídicas). Ela também estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para quem não as cumprir.

A LGPD tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; as liberdades de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico; a inovação; a livre iniciativa; a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos; o livre desenvolvimento da personalidade; a dignidade; e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Na última sexta-feira (02/10), nossa equipe recebeu treinamento sobre a LGPD, a fim de nos adequarmos a todas as recomendações e exigências que visam proteger os dados dos nossos clientes. O treinamento foi realizado pela advogada Natália Martins Nunes, da NDM Advogados.

É importante saber que a lei traz várias garantias ao cidadão. Agora, é possível: solicitar que seus dados sejam deletados; revogar um consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, e outras opções. O tratamento dos dados deve considerar alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

A LGPD também vai contar com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão vai fiscalizar as empresas e, se a LGPD for descumprida, penalizá-las. Além disso, a ANPD vai regular e orientar preventivamente sobre a aplicação da lei. Cidadãos e empresas poderão colaborar com o órgão.

Nossa equipe de TI já está trabalhando para nos atualizarmos à LGPD, para que nossos serviços e atendimento continuem respeitando todos os dados coletados nos nossos canais on-line: sites, landing pages, mídias sociais, plataformas e outros.

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Diego
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